O programa "Casa Feliz", promovido pela Câmara Municipal de Vila Nova
de
Famalicão para reabilitar a habitação de pessoas carenciadas vai
beneficiar
até ao final deste ano, um total de 18 famílias, o que implica um
investimento municipal no montante global de cerca de 85 mil euros.
Os números foram divulgados pelo presidente da autarquia, Armindo Costa,
que
nesta quarta-feira entregou cheques no valor de cinco mil euros a mais
três
famílias abrangidas pelo programa social. "Todas as pessoas têm direito
a
uma habitação digna" afirmou o autarca, recordando que esta "é uma
das
principais preocupações da autarquia". "Desde que assumimos a Câmara
Municipal que temos procurado proporcionar uma casa feliz, a todas as
famílias famalicenses", salientou.
O programa foi lançado em 2005 e desde aí já foram aprovados 109
processos
de reabilitação de casas degradadas, tendo o município comparticipado com
um
total de 520 mil euros.
Armindo Costa enalteceu o trabalho da autarquia, mas elogiou também
as
Juntas de Freguesia, que têm um papel crucial na sinalização dos casos
mais
urgentes.
Falando perante as famílias contempladas e os presidentes das
respectivas
Juntas de Freguesia, Armindo Costa salientou a importância das
condições
mínimas de conforto e de habitabilidade na preservação da auto-estima e
da
felicidade das pessoas. "Com este programa queremos ver todos os
famalicenses felizes. É por isso que lhe demos o nome de Programa
'Casa
Feliz'", explicou.
Recorde-se que, em Vila Nova de Famalicão, as famílias de escassos
recursos
económicos podem aceder a um programa municipal que permite um apoio
financeiro da Câmara Municipal até 5 mil euros para a realização de obras
de
reparação da habitação própria ou alugada, desde que preencham as
condições
previstas no Regulamento Municipal de Apoio a Estratos Sociais
Desfavorecidos em Matéria Habitacional.
O programa "Casa Feliz" engloba obras de conservação, reparação ou
beneficiação de habitações degradadas, incluindo ligação às redes de
abastecimento de água, electricidade e esgotos; ampliação de moradias
e
melhoria das condições de segurança e conforto de pessoas em situações
de
dificuldade de mobilidade ou segurança no domicílio, nomeadamente
quando
envolve pessoas idosas ou com deficiências.
São beneficiários deste programa pessoas ou agregados familiares
desfavorecidos que auferem rendimentos mensais inferiores a 60 por cento
do
salário mínimo nacional, que residam no município há pelo menos três anos
e
que não possuam outro imóvel destinado a habitação.
Filomena Lamego
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